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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 015 de 09 de February de 2021

Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº. 132, de 03 de junho de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXI, XXII, XLV e XLVI do art. 5º., os incisos I, III, V, IX e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95 c/c os arts. 163 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.778, de 07 de janeiro de 2021, que “Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e dá outra providência”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica reiterada, até 30 de junho de 2021, a Situação de Emergência na saúde pública no Município de Alexânia/GO, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), de que trata o Decreto nº. 132/2020.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº. 132/2020, e alterações posteriores.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 09 de fevereiro de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 09 de February de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO