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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1278/2014 de 17 de March de 2014

Convênio de mútua colaboração com apoio a Micro e Pequenas Empresas de Goias SEBRAE-GO.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás autorizado a celebrar convênio de mútua colaboração com o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás — SEBRAE/GO.

  Art.2° - No âmbito do convênio a que faz referência o artigo 1° da presente Lei, serão disponibilizados, pelo Município de Alexânia:

I — 02 (duas) pessoas contratadas ou 02 (dois) servidores públicos efetivos ou 02 (dois) servidores ocupantes de cargos comissionados do Município, com o perfil definido pelo SEBRAE/GO, para atender As exigências dos serviços a serem prestados;

II — as instalações adequadas A. implantação da Agência do SEBRAE/GO, com espaço fisico devidamente legalizado, para recepção de clientes, orientação individual e coletiva, almoxarifado, banheiro(s), copa/cozinha e, se necessários for, a adequação de espaço.

Parágrafo único. O Município cobrirá os custos de manutenção e funcionamento da Agência, bem como se responsabilizará pela viabilização da infraestrutura e logística necessárias para a realização das ações objeto do convênio.

Art.3° - 0 prazo de vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.

Art.4° - Para atender As suas obrigações previstas no convênio, durante o seu prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, fica o Município autorizado a despender o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art.5° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municip 1 de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março do ano de 2014. 

Alexânia, 17 de March de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal