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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1386/2016 de 06 de December de 2016

Dispões sobre a inclusão da disciplina "Noções Básicas de Direito" na grade curricular das redes pública e privada do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, instituída a disciplina "Noções Básicas de Direito" no programa curricular do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Alexânia — GO.

Art.2°. — A disciplina indicada no capuz' doArt.1°. abrangerá, principalmente, as seguintes matérias:

I — Noções de Direito Constitucional;

II — Noções de Direitos Humanos;

III— Noções de Direito Civil;

IV — Noções de Direito do Trabalho;

V — Noções de Direito do Consumidor;

VI — Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso, Código de Trânsito Brasileiro, Direito Eleitoral, dentre outras.

Art.3°. — A disciplina "Noções Básicas de Direito" deverá ser ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental.

Parágrafo Único. — Poderão ministrar a referida disciplina os professores graduados em Direito especializado ou que estejam se especializando em Ramo do Direito que englobe, na sua matriz curricular, pelo menos 01 (uma) das matérias elencadas no rol do Art.2°. 

Art.4°. — Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEDUC) ou órgão competente do Município a expedição de normas complementares para o cumprimento desta Lei, sem prejuízo ao plano anual letivo em curso.

Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Alexânia, 06 de December de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal