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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 002 de 04 de January de 2021

 

Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO parcial dos lotes do Condomínio Porto da Pedra que foram dados como garantia para execução das obras de infraestrutura, localizado na ZEITA, Fazenda Salta Pau e dá outras providências.

 

 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo interessado no dia 24/04/2020 pelo Sr. CARLOS MATEUS BORGES, inscrito no CPF sob o n° 146.059.101-15, no qual solicitou o descaucionamento total dos lotes caucionados, que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;

CONSIDERANDO que só houve o descaucionamento de 90% (noventa por cento) dos Lotes, com advento do Decreto nº 0135/2020 de 09 de junho de 2020.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 180/2020, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretária Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Murilo da Silva Rocha – CREA 32970/D-MT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 22 de Dezembro de 2020, que manifestou pelo descaucionamento de 100% dos lotes dados como garantia, e por isso, pugnou pela expedição do competente decreto.

 DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO do lote 01 da Quadra 01, situado no imóvel Fazenda Salta Pau, neste Município de Alexânia – GO, correspondente a 10% (dez por cento) dos lotes caucionados por meio do Decreto nº 534 de 28 de Agosto de 2017 que juntamente com os lotes descaucionados pelo Decreto nº 0135 de 09 de Julho de 2020, totalizam 100% (cem por cento) das obras concluídas, de propriedade do Sr. CARLOS MATEUS BORGES, CPF: 146.059.101-15, com sede na Fazenda “Salta Pau”, Zona Rural, neste município, que foram dados de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO PORTO DA PEDRA.

                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 04 de Janeiro de 2021.

Alexânia, 04 de January de 2021

Allysson Silva Lima

 

 

Phillip Aires Cardoso

 

 

Fábio Barbosa Gomes