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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 009 de 13 de January de 2021

Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO parcial dos lotes do Condomínio Porto Vitória que foram dados como garantia para execução das obras de infraestrutura, localizado na ZEITA, Fazenda Monjolo e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no dia 29 de setembro de 2020 pela empresa FX LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 20.278.667/0001-68, que solicita o descaucionamento parcial dos lotes caucionados, que foram dados como garantia para execução das obras de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 162/2020, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretária Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Murilo da Silva Rocha – CREA 32970/D-MT;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 17 de Novembro de 2020, que opinou pelo descaucionamento de 55% dos lotes dados como garantia, com posterior emissão do competente decreto e ressalvou que em relação às áreas publicas municipal a ser doada ou indenizada ao município, é condição necessária ao registro.

 DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO dos lotes 01 a 07 da Quadra 03, Lotes 01 a 13 da Quadra 09, Lotes 01 a 25 da Quadra 13 e Lotes 01 a 32 da Quadra 17, situados no imóvel Fazenda Monjolo, neste município de Alexânia – GO, correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) dos lotes caucionados por meio do Decreto nº 060 de 04 de março de 2020, que totalizam 55% (cinquenta e cinco por cento) das obras concluídas, de propriedade da FX LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 20.278.667/0001-68, com sede na QS 03, EPTC, LOTE 3, 5, 7 e 9, Sala 1114, Águas Claras, Brasília-DF, CEP 71.953-000 que foram dados de garantia para execução das obras de Infraestrutura do CONDOMÍNIO PORTO VITÓRIA.

          Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 13 de Janeiro de 2021.

Alexânia, 13 de January de 2021

Allysson Silva Lima

 

 

Phillip Aires Cardoso

 

 

Fábio Barbosa Gomes