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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1388/2016 de 14 de December de 2016

Inclui o inciso VII no art. 2º da Lei Municipal n.º 740, de outubro de 2003.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1°. — Inclui o inciso VII noart.2° da Lei Municipal n° 740, de 16 de outubro de 2003, com a seguinte redação.

"VII — As farmácias e drogarias funcionarão de segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas e aos domingos será facultativo."

Art.2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do m'è de ezembro do ano de 2016.

 

Alexânia, 14 de December de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal