O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso II do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica cedida á servidora ADRIANA DORNELES DE OLIVEIRA FREITAS, profissional do magistério, nível II, portadora do CPF 434.207.101-00 ao município de Planaltina-GO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça Jurandir Camilo Boaventura, s/n, Centro Planaltina-GO.
§1º - A servidora referida no caput deste artigo irá desempenhar atribuições próprias de seu cargo e relacionadas ao ensino, nos termos do inciso II, do artigo 96, da Lei Complementar nº 1178/2011.
§2º - Caberá o município de Planaltina-GO o ônus da remuneração devida á servidora cedida.
§3º - A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir.
Art. 2º - O órgão cedido deverá reter o valor correspondente á contribuição previdenciária dos vencimentos da servidora, ora cedida, bem como repassá-los mensalmente ao Instituto de Previdência Próprio do Município de Alexânia- ALEXPREV.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO