O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALEXÂNIA/GO, Estado de Goiás, no uso da atribuição prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO, considerando o dispositivo do artigo 1º do Decreto nº. 175, de 17 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia – GO – CMDPU, como representantes da Sociedade Civil, os seguintes membros:
I – 02 (dois) representantes dos Movimentos Sociais e Populares:
a) Titulares:
1) Antonio Itamar Feitosa Souza – CPF: 629.037.211-49
2) Nivaldo da Cunha Teles – CPF: 442.203.831-15
b) Suplentes:
1) Antonio Edimar Feitoza Souza – CPF: 601.481.011-00
2) Carlos Lúcio de Oliveira – CPF: 330.249.791-15
II – 02 (dois) representantes das Associações Comerciais e Empresariais sediadas em Alexânia:
a) Titulares:
1) Wesley Melo Moreira– CPF: 698.869.621-00
2) Daniel Rosa da Cunha – CPF: 216.011.601-78
b) Suplentes:
1) Marcelo Pinheiro Brandão Júnior– CPF: 028.620.801-60
2) Eliandro Arruda Pereira– CPF: 005.665.291-73
III – 01 (um) representante da organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano:
a) Titulares: Ana de Fatima Fernandes – CPF: 279.124.001-25
b) Suplentes: José Francisco França – CPF: 167.970.191-68
IV – 01 (um) representante da das entidades profissionais do sistema CONFE/CREA:
a) Titular: Luis Antonio Pulito – CPF: 099.124.508-33
b) Suplente: Heduard Ananias Matias Mendonça – CPF: 046.776.671-10
V – 01 (um) representante das Organização Não Governamentais:
a) Titular: Cristiano Castilho – CPF: 933.841.301-20
b) Suplente: Gabriel Barbosa Mendes – CPF: 703.929.671-38
VI – 01 (um) representante de entidades de profissionais da área habitacional e Urbana ou de Entidade Acadêmicas ligadas à área habitacional e urbana:
a) Titular: Willis Mendes Garcia Lima – CPF: 034.309.711-79
b) Suplente: Thiago Galeno Brasil Furtado – CPF: 014.028.021-96
Art. 2º. Ficam designados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia – GO – CMDPU, como representantes da Prefeitura Municipal de Alexânia – GO, os seguintes membros:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP):
a) Titulares:
1) Fábio Barbosa Gomes – CPF: 761.701.011-72
2) Heloisa de França Ribeiro Sousa Oliveira – CPF: 058.937.051-06
b) Suplentes:
1) Janete Sousa da Fonseca – CPF: 978.685.071-87
2) Francisco Gomes de Oliveira Neto – CPF: 895.593.391-68
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA):
a) Titular: Ana Caroline Lima Silva – CPF: 036.093.151-05
b) Suplente: Cleber Vitorio de Oliveira – CPF: 442.858.331-15
III – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):
a) Titulares:
1) Michael Laiso Felix – CPF: 309.069.198-19
2) João Duarte Moreira Filho – CPF: 024.704.551-97
b) Suplentes:
1) Andreia Maria Pereira – CPF: 003.949.381-03
2) Amanda Gabriele Parreira Xavier – CPF: 038.257.157-75
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças – Secretaria Municipal de Fazenda (SMA):
a) Titular: Tiago de Faria Santos – CPF: 036.691.271-27
b) Suplente: Marcela Gomes Lobo – CPF: 009.008.161-71
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA):
a) Titular: Marcelo Campos Pereira – CPF: 938.916.011-15
b) Suplente: Gabriel Freiras Vitorino – CPF: 022.351.651-17
VI – 01 (um) representante indicado pela Assessoria Jurídica – Procuradoria Geral do Município (PGM):
a) Titular: Dr. Charlesman da Costa Silvano – CPF: 015.365.551-85
b) Suplente: Dr. Phillip Aires Cardoso – CPF: 036.383.351-00
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam designados os representantes abaixo para compor a Comissão Executiva do Conselho.
a) Presidente: Ana Caroline Lima Silva
b) Secretário Executivo: Charlesman da Costa Silvano
c) Membro: Heloísa de França Ribeiro Sousa Oliveira
d) Membro: Daniel Rosa da Cunha
e) Membro: Luis Antonio Pulito
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA