O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, III, V e XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso II do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o crescimento acelerado da região da “Serra do Ouro e Adjacências”, o que requer atenção especial nas situações da manutenção e conservação das estradas vicinais de acesso aos Povoados, propriedades rurais e Condomínios; e
CONSIDERANDO que devido à implantação de mais de 40 (quarenta) Condomínios Urbanísticos de Gestão Autônoma, com um número estimado de mais de 6.000 (seis mil) unidades autônomas (lotes), o que gerou um enorme fluxo de veículos nessa via, ocasionando a constante danificação da estrada.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída Comissão para discussão de assuntos relacionados à Manutenção e Conservação da Estrada de Acesso que liga o Povoado da Serra do Ouro à Região do São Bernardo e Lago Corumbá IV, e assuntos pertinentes.
Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de discutir e apresentar ao Poder Executivo do Município de Alexânia/GO, soluções viáveis para a melhora das condições de trafegabilidade na Região, bem como tratar dos resíduos sólidos, segurança pública e outros assuntos pertinentes.
Art. 3º. A Comissão será composta por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público do Município de Alexânia/GO e 08 (oito) representantes dos Povoados, comerciantes, produtores rurais, Condomínios e empreendedores da Região.
Art. 4º. A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes membros:
I – representantes do Poder Público do Município de Alexânia/GO:
a) o Secretário Municipal de Obras Públicas, senhor Fábio Barbosa Gomes, inscrito no CPF sob o nº. 761.701.011-72;
b) o Secretário Municipal de Meio Ambiente, senhor Varlan José Elias Filho, inscrito no CPF sob o nº. 008.946.031-67;
c) o Secretário Municipal de Serviços Públicos, senhor Wanderson Lopes dos Santos, inscrito no CPF sob o nº. 008.946.271-80;
d) o Assessor Jurídico do Município de Alexânia/GO, Dr. Charlesman da Costa Silvano, inscrito no CPF sob o nº. 015.365.551-85;
e) a Secretária Municipal de Fazenda, senhorita Eloiza Souza Soares, inscrita no CPF sob o nº. 821.890.211-20;
f) o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, senhor Dirceu Cortez, inscrito no CPF sob o nº. 002.268.151-53;
g) o Chefe de Gabinete, senhor Paulo César da Silva Cunha, inscrito no CPF sob o nº. 961.302.961.34; e
h) o Representante da Câmara do Município de Alexânia/GO, o Vereador Mateus Henrique Cardoso, inscrito no CPF sob o nº. 062.018.291-13; e
II – representantes dos Povoados, comerciantes, produtores rurais, Condomínios e empreendedores da Região:
a) o senhor Fabricio Souza Feijão, inscrito no CPF sob o nº. 916.948.413-91;
b) o senhor Antônio Paulo Cortez, inscrito no CPF sob o nº. 236.621.159-72;
c) a senhora Maria Lenita Dutra e Silva, inscrita no CPF sob o nº. 119.955.991-15;
d) o senhor Tonny Rilve Gonçalves, inscrito no CPF sob o nº. 706.511.081-87;
e) o senhor Arlindo Silvano Gonçalves Cruzeiro, inscrito no CPF sob o nº. 693.137.096-00;
f) a senhora Gabriele Nunes da Rocha, inscrita no CPF sob o nº. 036.351.761-38;
g) o senhor Paulo Roberto Gomes Lima, inscrito no CPF sob o nº. 010.576.711-50; e
h) o senhor Mário César de Paiva, inscrito no CPF sob o nº. 233.576.651-15.
Art. 5º. O apoio logístico e condições de trabalho para o bom andamento dos trabalhos desta Comissão deverá ser providenciado pela Coordenação Geral do Gabinete.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº. 260/GABIN, de 03 de julho de 2020.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO