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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1393/2017 de 23 de February de 2017

Altera a Lei Municipal 1.348-2015, que alterou a Lei Municipal 1.125 /2010 de cargos efetivos da câmara municipal.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

               Art.1° - Altera o quadro do Art. 1° da Lei 1.348/2015, que passa a vigorar da seguinte forma:

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Diretor Geral

01

R$ 5.000,00

 

               Art. 2° - A remuneração prevista noArt.2° da Lei 1.348/2015 passa a ser de R$ 3.500,00.

               Art. 3° - O Art. 4º da Lei 1.348/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

               Art.4° - Fica criado no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Alexânia o cargo gratificado de Coordenador Financeiro e Recursos Humanos, a ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, com no mínimo curso de ensino médio completo, nos seguintes quantitativos e remuneração:

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Coordenador Financeiro e Recursos Humanos

01

R$ 2.000,00

 

               Parágrafo Único — Além das atribuições previstas no § 1°, incisos I ao X do Art.4° da Lei 1.348/015, compete ao Coordenador Financeiro e Recursos Humanos:

               I — Acompanhar os processos geradores de despesas;

               II — Executar a contabilização orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;

               III— Atestar previamente a existência e o impacto de saldo financeiro e orçamentário das autorizações de despesas;

               IV — Participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária e sua execução;

               V - Realização de pagamentos, guarda e movimentação de valores, conferência e fechamento de caixa.

               Art.4° - Fica criado o cargo gratificado de Diretor Administrativo, a ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo, com no mínimo curso de ensino médio completo, nos seguintes quantitativos e remuneração:

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Diretor Administrativo

01

R$ 1.400,00

 

               Art.5° - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presidência, nos seguintes quantitativos e remuneração:

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor Especial da Presidência

01

R$ 5.000,00

 

               Art.6° - As atribuições dos cargos de Diretor Administrativo e Assessor Especial da Presidência são as previstas no Anexo I da presente Lei.

               Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagirá seus efeitos ao dia primeiro de fevereiro do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.

Alexânia, 23 de February de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO