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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1394/2017 de 23 de February de 2017

"Autoriza o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a celebrar com o Poder Judiciário Local, e dá outras providencias".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

               Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário Local, objetivando a cessão de servidores efetivos, comissionados e/ou estagiários, para exercerem funções administrativas no Fórum da Comarca de Alexânia — GO, atendendo à Justiça Comum e Justiça Eleitoral.

               Parágrafo Único. — O servidor público efetivo que for cedido ao Poder Judiciário, nos termos do caput deste artigo, receberá gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) incidentes sobre o seu vencimento básico.

               Art.2°. — O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

               Art.3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.

Alexânia, 23 de February de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO