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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 029 de 08 de March de 2021

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 026, de 05 de março de 2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXI, XXII, XLV e XLVI do art. 5º., os incisos I, III, V, IX e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95 c/c os arts. 163 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O art. 2º. do Decreto Municipal nº. 026/2021 passará a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 2º. ........................................

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§ 1º. ..............................................

.......................................................

d) os prestadores de serviços de transporte e as pessoas que estejam indo ou retornando do trabalho nos casos da alínea anterior;

e) as pessoas que trabalham em estabelecimentos comerciais que fechem no horário do toque de recolher e naqueles que funcionem por delivery, durante o retorno do local de trabalho às suas residências; e

f) aos alunos e trabalhadores dos centros de formação de condutores, de línguas e de capacitação profissional, e das instituições de ensino superior, enquanto perdurarem as aulas, bem como durante o seu retorno às suas residências.

.......................................................

§ 3º. Excepcionalmente aos domingos, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar somente até as 14h (quatorze horas), ressalvadas:

a) as atividades mencionadas nos incisos VI e VII do inciso I do art. 5º. deste Decreto; e

b) as atividades descritas no inciso I do art. 5º. deste Decreto que poderão funcionar mediante a retirada dos produtos no local, drive thru ou entrega em domicílio (delivery), até as 21h (vinte e uma horas), sendo vedado a disponibilização de mesas e cadeiras para os clientes.

§ 4º. Nas lojas comerciais instaladas em outlets, fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas aos domingos, após as 14h (quatorze horas).”

 

Art. 2º. O art. 6º. do Decreto Municipal nº. 026/2021 passará a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 6º. ........................................

......................................................

XVI – ...........................................

a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 10 (dez) dias, a partir do início dos sintomas, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;

b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado nos termos da alínea anterior deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre por pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, sem o uso de medicamentos para redução da febre, devendo manter o uso de máscara; e

......................................................

XXI – os prestadores de serviço de transporte deverão atentar-se, dentre outras, às normas definidas pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).”

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 08 de março de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 08 de March de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO