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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1395/2017 de 23 de February de 2017

"Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

               Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a conceder revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos da Lei Complementar Municipal n°. 1.178, de 25 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, bem como aos professores.

               Art.2°. — O vencimento base dos servidores públicos do Município de Alexânia — GO, com exceção dos professores, será reajustado em 6,58% (seis virgula cinquenta e oito inteiros por cento), com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017.

               Art.3°. — O vencimento base dos professores do Município de Alexânia será reajustado em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro inteiros por cento), com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

               Art.4°. — O reajuste previsto nos Artigos anteriores, bem como as disposições previstas nesta Lei, serão estendidas também aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao ALEXANIA-PREV, incluindo os professores.

               Art.5°. — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município para o Exercício de 2017.

               Art.6°. — Este Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros de acordo com o estabelecido em seus Artigos.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2017.

Alexânia, 23 de February de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia - GO