Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1396/2017 de 23 de February de 2017

Altera a redação do artigo 1º da lei 130-1989 biblioteca pública municipal.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

               Art. 1º - O artigo 1° da Lei n° 130, de 18 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica pela presente Lei, denominada: "Biblioteca Pública Municipal Sinclei Fazzolino", atual Biblioteca do Município de Alexânia.

               Art.2° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de fevereiro o de 2017.

Alexânia, 23 de February de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO