Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da lei nº. 1.470, de 26 de fevereiro de 2019:
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Art. 5º. ( ... )
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§3º. O proeesse de eleição dos representantes e suplentes, será feito por voto direto-é-aberto, com registro-em at~ podendo participar todos os parentes, devidamente credenciados pela entidade proponente.
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Art. 6º. ( ... )
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§4º. O Gabinete tio Prefeito designará um servidor de carreira para desempenhar a função de secretaria executiva, tendo esta secretaria a finalidade de desempenhar as funções burocráticas e administrativas do Conselho, sem direito a voto nas deliberações.
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Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias de abril de 2021.
Dorivaldo Biam Cardoso
Presidente da Câmara Municipal