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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1279/2014 de 20 de March de 2014

Concede Gratificação Especial aos Servidores do SAMU


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica concedida, pela presente lei, gratificação especial aos servidores públicos efetivos ocupantes de cargos ou funções de motorista, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, coordenador-geral, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação e Auxiliar de Serviços Gerais que atuam ou venham a atuar na Unidade Alexânia do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU.

Art.2° - Os valores da gratificação serão os seguintes:

I — Motoristas — R$ 1.000,00 (mil reais) mensais;

II - Auxiliares de Enfermagem — R$ 1.000,00 (mil reais) mensais;

III— Enfermeiro — R$ 1.000,00 (mil reais) mensais; IV — Coordenador-Geral do SAMU - Unidade Alexânia — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mensais;

V - Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação — R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais;

VI - Auxiliar de Serviços Gerais — R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais. 

§ 1°. A gratificação prevista nos incs. I a VI deste artigo não se incorporará aos vencimentos do servidor.

§ 2°. A gratificaçãosadpaga nas férias, proporcionalmente ao tempo de exercício dentro do período aquisitivo do direito ao gozo das férias.

§ 3°. A gratificação prevista nos incs. I a IV deste artigo serão pagas com recursos provenientes do convênio para custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência — SAMU.

Art.3° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,aos 20 dias do mês de rnarço do ano de 2014. 

Alexânia, 20 de March de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal