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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1077/2009 de 08 de September de 2009

Altera redação do caput dos art. 89 e 91, acresce parágrafo 5º ao art. 89, da Lei 746/2003, de 24 de novembro de 2003, e dá outras providencias."


FAÇO SABER que a Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições APROVOU e EU, MARIA APARECIDA GOMES LIMA, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica alterada a redação do caput dosart.89 e 91 da Lei 746/2003, bem como acrescenta o parágrafo 5° doart.89, da citada Lei; que passam ter a seguinte redação:

"Art. 89 - É concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 

§1°................................................................................

§2°................................................................................

§3°................................................................................

§4°................................................................................

§5° - Os quatro primeiros meses de licença maternidade serão pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia — AlexâniaPrey,e os dois meses a mais serão pagos pelo empregador. 

Art. 91 — A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para 4) fins de adoção de criança é concedida licença maternidade, sem prejuízo da remuneração.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2009.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 08 de September de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal