Estabelece o Plano de Adequação do Município de Alexânia/GO, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540, de 05 de novembro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540, de 05 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Alexânia/GO, o Plano de Adequação, constante do Anexo Único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº. 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a efetivação e execução do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade e coordenação da Secretaria de Administração, TI e RH, que formará um Conselho Especial do SIAFIC.
Art. 4º. O Conselho Especial referido no art. 3º. deste Decreto, respeitando as disposições do Decreto Federal nº. 10.540/2020 será composta por:
I – 09 (nove) servidores do Poder Executivo; e
II – 02 (dois) servidores do Poder Legislativo.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º. de janeiro de 2022, em fase de avaliação e de transitoriedade, e a partir de 1º. de janeiro de 2023, em fase de definitiva e homologada, conforme art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540/2020.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 05 de maio de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO
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ESTADO: GOIÁS |
ANEXO ÚNICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA |
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PLANO DE AÇÃO – REQUISITOS MÍNIMOS DE SISTEMA DECRETO FEDERAL Nº. 10.540/2020 |
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TIPO |
ITEM |
AÇÃO |
QUANDO |
RESPONSÁVEL |
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INÍCIO |
FIM |
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ANTECEDENTES |
1 |
Constituir comissão especial de avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic). |
maio-21 |
maio-21 |
GABINETE DO PREFEITO |
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2 |
Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local. |
maio-21 |
agosto-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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3 |
Incluir no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias elaboração do projeto e consecução do sistema. |
maio-21 |
agosto-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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4 |
Elaborar, preferencialmente, o modelo o projeto de implantação do SIAFIC, com base nos layouts disponibilizados pela STN e TCM-GO. |
maio-21 |
agosto-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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5 |
Dotar orçamentariamente (PPA, LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com os gastos necessários a implantação do SIAFIC do Município, incluindo as fontes de recursos. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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UNIDADE E INTEGRAÇÃO |
6 |
Analisar a situação atual do Município, os sistemas utilizados, com viso de atender ao Decreto nº. 10.540/2020. E elaborar questionário com os itens a serem atendidos pelo sistema utilizado no município. |
junho-21 |
junho-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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7 |
Reuniões com as empresas fornecedoras de Softwares do Município, para alinhamento e entendimento quanto as Ações Evolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimos de qualidade. |
junho-21 |
julho-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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8 |
Atestar que o SIAFIC é integrado a outros sistemas estruturantes tais como RH, Tributário, Patrimônio, almoxarifado, etc . |
agosto-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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9 |
Garantir que o SIAFIC é sistema único e a cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários. |
agosto-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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10 |
Atestar que o SIAFIC permita a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. |
agosto-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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11 |
Atestar que o SIAFIC é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo. |
agosto-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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12 |
Atestar que o SIAFIC registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial. |
agosto-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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13 |
Garantir que há apenas um SIAFIC em uso pelo ente. |
agosto-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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TECNOLOGIA |
14 |
Garantir que o SIAFIC permita o armazenamento, integração, importação e exportação de dados; |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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15 |
Atestar que o SIAFIC contem mecanismos que garantem a Integridade, a Confiabilidade, a Auditabilidade e a Disponibilidade das Informações. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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16 |
Garantir que o SIAFIC permite a Identificação do Sistema e Desenvolvedor nos Documentos Contábeis que deram origem aos registros; |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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17 |
Garantir que o SIAFIC contem controle de acesso dos usuários por segregação de funções, para controle ou consulta e também de acesso aos dados das demais Unidades Gestoras (cadastros com CPF ou Certificado Digital e codificação própria e intransferível); |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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18 |
Garanir o acesso ao SIAFIC para usuários cadastrados seja dado por autorização de superiores do administrador do SIAFIC mediante assinatura de termo de responsabilidade e e que seja realizado login através de CPF e Senha ou Certificado Digital. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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19 |
Garantir que o SIAFIC permite auditoria de dados para controlar Inserções, Exclusões ou Alterações efetuadas pelos Usuários com a identificação do CPF, operação Realizada, Data e Hora com acesso restrito a usuários permitidos; |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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20 |
Assegurar que o SIAFIC possui rotinas de Backup; |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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TRANSPARÊNCIA |
21 |
Assegurar que a sociedade tenha acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público; |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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22 |
Atestar que as Informações são disponibilizadas em tempo real e pormenorizadas; ou Disponibilização de informações ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente à data do registro contábil; |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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23 |
Assegurar que as informações disponibilizadas pelo SIAFIC observam as questões de acessibilidade; |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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24 |
Certificar que o SIAFIC observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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25 |
Garantir que o SIAFIC permite a disponibilização em meio eletrônico de, NO MÍNIMO: a) DESPESA: I – execução; II – classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto; III – desembolsos independentes da execução orçamentária; IV – PF ou PJ beneficiária do pagamento, com seu respectivo CPF ou CNPJ, EXCETO folha e benefícios previdenciários; V – convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor; e VI – licitação, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, com o número do respectivo processo bem ou serviço adquirido, quando for o caso; b) RECEITA: I – previsão na LOA; II – lançamento, resguardado o sigilo fiscal; III – arrecadação, inclusive recursos extraordinários; IV – recolhimento; e V – classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS |
26 |
Atestar que o SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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27 |
Assegurar que o registro representa integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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28 |
Assegurar que o registro: 1. Foi feito conforme partidas dobradas; e 2. Foi feito em idioma e moeda corrente nacionais. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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29 |
Assegurar que o SIAFIC gera os livros razão, diários e demais demonstrativos contábeis em consonância as regras contidas no Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP) e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), de forma individual e consolidada, e que ficam à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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30 |
Assegurar que os registros contábeis são efetuados de forma analítica e refletem a transação com base em documentação de suporte. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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31 |
Garantir que o registro contábil conterá, NO MÍNIMO: I – data da transação; II – conta debitada; III – conta creditada; IV – histórico da transação - com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V – valor da transação; e VI – número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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32 |
Assegurar que o SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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33 |
Garantir que o SIAFIC evidencia, NO MÍNIMO: I – os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais; II – a execução das receitas e despesas orçamentárias, bem como suas alterações; III – a situação patrimonial e sua variação; IV – a apuração dos custos; V – controle de convênios, contratos e instrumentos congêneres; VI – Diário, Razão e Balancetes (individuais e consolidados); VII – demonstrações contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, econômicos e financeiros; VIII – operações intragovernamentais; e IX – origem e destinação dos recursos legalmente vinculados. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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34 |
Assegurar que o SIAFIC não permita: I – contabilização apenas na exportação de dados; II – registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido; III – alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic; e IV – utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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PRAZOS E INTEGRIDADE |
35 |
Planejar, elaborar e realizar licitação para as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc, necessários ao projeto do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração, Financeira e Controle (SIAFIC) e integrações com os principais sistemas estruturantes. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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36 |
Garantir que até o dia 25 de cada mês esteja fechado o balancete do mês anterior. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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37 |
Garantir que até o dia 30 de janeiro estejam registrados os atos de Gestão Orçamentária e Financeira do ano anterior (inclusive inscrição e cancelamento de Restos a Pagar). |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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38 |
Garantir que até o dia 28 ou 29 de fevereiro sejam realizados os fechamento dos Balanços e outras informações com periodicidade Anual. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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39 |
Certificar que o SIAFIC impeça os registros contábeis após o balancete encerrado. |
maio-21 |
dezembro-21 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
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40 |
Implementação da Fase de Avaliação e Transitoriedade do SIAFIC no Município. |
janeiro-22 |
dezembro-22 |
Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic) |
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO