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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 052 de 05 de May de 2021

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Alexânia/GO, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540, de 05 de novembro de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540, de 05 de novembro de 2020.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Alexânia/GO, o Plano de Adequação, constante do Anexo Único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº. 10.540, de 05 de novembro de 2020.

 

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º. Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a efetivação e execução do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade e coordenação da Secretaria de Administração, TI e RH, que formará um Conselho Especial do SIAFIC.

 

Art. 4º. O Conselho Especial referido no art. 3º. deste Decreto, respeitando as disposições do Decreto Federal nº. 10.540/2020 será composta por:

I – 09 (nove) servidores do Poder Executivo; e

II – 02 (dois) servidores do Poder Legislativo.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º. de janeiro de 2022, em fase de avaliação e de transitoriedade, e a partir de 1º. de janeiro de 2023, em fase de definitiva e homologada, conforme art. 18 do Decreto Federal nº. 10.540/2020.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 05 de maio de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

ALLYSSON SILVA LIMA

                                                                                                                  Prefeito do Município de Alexânia/GO

 


 

 
 

ESTADO: GOIÁS

ANEXO ÚNICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA

PLANO DE AÇÃO – REQUISITOS MÍNIMOS DE SISTEMA DECRETO FEDERAL Nº. 10.540/2020

TIPO

ITEM

AÇÃO

QUANDO

RESPONSÁVEL

INÍCIO

FIM

ANTECEDENTES

1

Constituir comissão especial de avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic).

maio-21

maio-21

GABINETE DO PREFEITO

2

Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local.

maio-21

agosto-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

3

Incluir no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias elaboração do projeto e consecução do sistema.

maio-21

agosto-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

4

Elaborar, preferencialmente, o modelo o projeto de implantação do SIAFIC, com base nos layouts disponibilizados pela STN e TCM-GO.

maio-21

agosto-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

5

Dotar orçamentariamente (PPA, LDO e LOA  de 2022), as ações (projetos e atividades) com os gastos necessários a implantação do SIAFIC do Município, incluindo as fontes de recursos.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

 UNIDADE E INTEGRAÇÃO

6

Analisar a situação atual do Município, os sistemas utilizados,  com viso de atender ao Decreto nº. 10.540/2020.  E elaborar questionário com os itens a serem atendidos pelo sistema utilizado no município.

junho-21

junho-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

7

Reuniões com as empresas fornecedoras de Softwares do Município, para alinhamento e entendimento quanto as Ações Evolutivas que estão em curso para adequação aos padrões mínimos de qualidade.

junho-21

julho-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

8

Atestar que o SIAFIC é integrado a outros sistemas estruturantes tais como RH, Tributário, Patrimônio, almoxarifado, etc .

agosto-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

9

Garantir que o SIAFIC é sistema único e a cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários.

agosto-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

10

Atestar que o SIAFIC permita a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.

agosto-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

11

Atestar que o SIAFIC é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo.

agosto-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

12

Atestar que o SIAFIC registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.

agosto-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

13

Garantir que há apenas um SIAFIC em uso pelo ente.

agosto-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

TECNOLOGIA

14

Garantir que o SIAFIC permita o armazenamento, integração, importação e exportação de dados;

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

15

Atestar que o SIAFIC contem mecanismos que garantem a Integridade, a Confiabilidade, a Auditabilidade e a Disponibilidade das Informações.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

16

Garantir que o SIAFIC permite a Identificação do Sistema e Desenvolvedor nos Documentos Contábeis que deram origem aos registros;

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

17

Garantir que o SIAFIC contem controle de acesso dos usuários por segregação de funções, para controle ou consulta e também de acesso aos dados das demais Unidades Gestoras (cadastros com CPF ou Certificado Digital e codificação própria e intransferível);

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

18

Garanir o acesso ao SIAFIC para usuários cadastrados seja dado por autorização de superiores do administrador do SIAFIC mediante assinatura de termo de responsabilidade e e que seja realizado login através de CPF e Senha ou Certificado Digital.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

19

Garantir que o SIAFIC permite auditoria de dados para controlar Inserções, Exclusões ou Alterações efetuadas pelos Usuários com a identificação do CPF, operação Realizada, Data e Hora com acesso restrito a usuários permitidos;

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

20

Assegurar que o SIAFIC possui rotinas de Backup;

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

TRANSPARÊNCIA

21

Assegurar que a sociedade tenha acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público;

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

22

Atestar que as Informações são disponibilizadas em tempo real e pormenorizadas; ou Disponibilização de informações ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente à data do registro contábil;

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

23

Assegurar que as informações disponibilizadas pelo SIAFIC observam as questões de acessibilidade;

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

24

Certificar que o SIAFIC observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

25

Garantir que o SIAFIC permite a disponibilização em meio eletrônico de, NO MÍNIMO: a) DESPESA: I – execução; II – classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto; III – desembolsos independentes da execução orçamentária; IV – PF ou PJ beneficiária do pagamento, com seu respectivo CPF ou CNPJ, EXCETO folha e benefícios previdenciários; V – convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor; e VI – licitação, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, com o número do respectivo processo bem ou serviço adquirido, quando for o caso; b) RECEITA: I – previsão na LOA; II – lançamento, resguardado o sigilo fiscal; III – arrecadação, inclusive recursos extraordinários; IV – recolhimento; e V – classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

26

Atestar que o SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

27

Assegurar que o registro representa integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

28

Assegurar que o registro:

1. Foi feito conforme partidas dobradas; e

2. Foi feito em idioma e moeda corrente nacionais.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

29

Assegurar que o SIAFIC gera os livros razão, diários e demais demonstrativos contábeis em consonância as regras contidas no Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP) e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), de forma individual e consolidada, e que ficam à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

30

Assegurar que os registros contábeis são efetuados de forma analítica e refletem a transação com base em documentação de suporte.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

31

Garantir que o registro contábil conterá, NO MÍNIMO:

I – data da transação;

II – conta debitada;

III – conta creditada;

IV – histórico da transação - com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado;

V – valor da transação; e

VI – número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

32

Assegurar que o SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

33

Garantir que o SIAFIC evidencia, NO MÍNIMO:

I – os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais;

II – a execução das receitas e despesas orçamentárias, bem como suas alterações;

III – a situação patrimonial e sua variação;

IV – a apuração dos custos;

V – controle de convênios, contratos e instrumentos congêneres;

VI – Diário, Razão e Balancetes (individuais e consolidados);

VII – demonstrações contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, econômicos e financeiros;

VIII – operações intragovernamentais; e

IX – origem e destinação dos recursos legalmente vinculados.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

34

Assegurar que o SIAFIC não permita:

I – contabilização apenas na exportação de dados;

II – registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido;

III – alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic; e

IV – utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

PRAZOS E INTEGRIDADE

35

Planejar, elaborar e realizar licitação para as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc, necessários ao projeto do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração, Financeira e Controle (SIAFIC) e integrações com os principais sistemas estruturantes.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

36

Garantir que até o dia 25 de cada mês esteja fechado o balancete do mês anterior.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

37

Garantir que até o dia 30 de janeiro estejam registrados os atos de Gestão Orçamentária e Financeira do ano anterior (inclusive inscrição e cancelamento de Restos a Pagar).

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

38

Garantir que até o dia 28 ou 29 de fevereiro sejam realizados os fechamento dos Balanços e outras informações com periodicidade Anual.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

39

Certificar que o SIAFIC impeça os registros contábeis após o balancete encerrado.

maio-21

dezembro-21

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

40

Implementação da Fase de Avaliação e Transitoriedade do SIAFIC no Município.

janeiro-22

dezembro-22

Conselho Especial de Avaliação do Decreto nº. 10.540/2020 (Siafic)

 

 

Alexânia, 05 de May de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO