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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 146 de 30 de April de 2021

Autoriza o uso de Bem Público e dá outras providências.


 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “g” do inciso I do artigo 95 c/c o inciso XXVIII do artigo 57, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica o Sr. Alessandre Domiciano Zardo, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado na rua 21, quadra 52, lote 13-B, AUTORIZADO, nos termos do § 4º., do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, a explorar os quiosques da Praça da Juventude pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, de forma não onerosa e sem qualquer vínculo contratual, bem como realizar os procedimentos de revitalização de acordo com a Carta de Intenção e Memorial Descritivo apresentados no Processo Administrativo nº. 1916/2021.

 

Art. 2º. A autorização é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O Autorizado, quando for solicitado ou revogado o uso, deverá desocupar os quiosques, não podendo alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação, bem como a qualquer tipo de indenização.

 

Art. 3º. O Autorizado não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

I – utilizar os quiosques para fim diverso do descrito no artigo 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização da Administração Municipal;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria; e

VI – instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia/GO, em 30 de abril de 2021

 

 

 

 

Alexânia, 30 de April de 2021

 

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO