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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1539 de 10 de May de 2021

Comina sanções ao descumprimento da ordem de prioridade na vacinação contra COVID-19, assim definida em lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 05 de maio de 2021, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O descumprimento na ordem de prioridade na vacinação contra a COVID-19 aos grupos mais expostos ou vulneráveis, assim definidos em lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, acarretará as seguintes sanções:

 

I – Multa equivalente a 4.000 Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia (UFM), imponível ao responsável por cada vacina aplicada e também a pessoa beneficiada pela violação da prioridade em infração ao caput.

 

II – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar se a infração for cometida por servidor público municipal, seja ele efetivo ou comissionado.

 

III – imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista, inclusive mediante terceirização de mão de obra, que infringir o disposto no caput desse artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2021.

 

 

 

 

Alexânia, 10 de May de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO