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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1397/2017 de 24 de March de 2017

"Altera a lei n. 1.266, de 03 de outubro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual - PPA para o período de 2014/2017 e alterações posteriores, a lei n. 1,377, de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre a lei de diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2017 - LDO e alterações posteriores e a lei 1.390, de 29 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Alexânia — GO para o exercício de 2017 e dá outras providências."


Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para cobertura de despesa nas seguintes dotações:

Órgão

Unid.

Unid.

Sub Função

Programa

Projeto/ Atividade

Fonte

Elemento

Valor R$

01

11

01

031      

0001

2569

100

339093

12.000,00

01

11

01

031

0001

2569

100

339091

15.000,00

Total 27.000,00

 

Art.2° - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), serão reduzidos nas seguintes dotações:

Órgão

Unid.

Unid.

Sub Função

Programa

Projeto/ Atividade

Fonte

Elemento

Valor R$

01

11

01

031

0001

2569

100

339039

27.000,00

 

Art.3° - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual — PPA de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO para 2017, bem como na Lei Orçamentária Anual — LOA de 2017.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de março do ano de 2017.

Alexânia, 24 de March de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO