Dispõe sobre sinalização de vagas em atendimentos preferenciais em filas e estacionamentos dos estabelecimentos públicos e privados do município de Alexânia, destinada aos portadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA no Município de Alexânia-GO.
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados do município de Alexânia, a promover a sinalização de vagas em atendimentos preferenciais aos portadores de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, no Município de Alexânia-GO.
Art. 2º - O cidadão portador do transtorno que trata o artigo anterior deverá informar e comprovar sua condição de TEA.
Art. 3º - Os estabelecimentos deverão constar nas placas de sinalização o símbolo internacional “Laço Colorido” para indicar a prioridade.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021.
DORIVALDO BIAM CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Cidadania