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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1540 de 11 de May de 2021

Dispõe sobre sinalização de vagas em atendimentos preferenciais em filas e estacionamentos dos estabelecimentos públicos e privados do município de Alexânia, destinada aos portadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA no Município de Alexânia-GO.


Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados do município de Alexânia, a promover a sinalização de vagas em atendimentos preferenciais aos portadores de TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, no Município de Alexânia-GO.

Art. 2º - O cidadão portador do transtorno que trata o artigo anterior deverá informar e comprovar sua condição de TEA.

Art. 3º - Os estabelecimentos deverão constar nas placas de sinalização o símbolo internacional “Laço Colorido” para indicar a prioridade.

Art. 4º - O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua aprovação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021.

 

 

Alexânia, 11 de May de 2021

DORIVALDO BIAM CARDOSO

 

Presidente da Câmara Municipal

Vereador Cidadania