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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1541 de 13 de May de 2021

Altera dispositivos da Lei nº. 1.535, de 09 de março de 2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 12 de maio de 2021, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os arts. 2º. e 3º. da Lei nº. 1.535/2021, que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Alexânia/GO – REFIS/2021, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

Art. 2º. (...)

(...)

III – 85% (oitenta e cinco por cento) para pagamento até 31 de maio de 2021; e

IV – 80% (oitenta por cento) para pagamento até 30 de junho de 2021.

 

Art. 3º. O REFIS/2021 beneficiará o contribuinte que aderir ao Programa até 30 de junho de 2021, para quitação a prazo, em parcelas, com redução no valor de multa, inclusive moratórias, e dos juros de mora, nas seguintes condições:

I – 75% (setenta e cinco por cento) para quitação em até 06 (seis) parcelas;

II – 65% (sessenta e cinco por cento) para quitação em até 12 (doze) parcelas;

III – 55% (cinquenta e cinco por cento) para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

IV – 45% (quarenta e cinco por cento) para quitação em até 36 (trinta e seis) parcelas; e

V – 40% (quarenta por cento) para quitação em até 48 (quarenta e oito) parcelas.

(...)

§ 4º. No caso de créditos tributários já objeto de cobrança judicial, protesto ou negativação, o parcelamento especificado neste artigo, somente poderá ser concedido em até 24 (vinte e quatro) vezes, nas seguintes condições:

I – 70% (setenta por cento) para quitação em até 06 (seis) parcelas;

II – 60% (sessenta por cento) para quitação em até 12 (doze) parcelas; e

III – 50% (cinquenta por cento) para quitação em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

(...)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2021.

 

 

 

 

Alexânia, 13 de May de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO