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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 071 de 25 de May de 2021

Dispõe sobre a autorização da Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade do Município de Alexânia para utilizar a estrutura administrativa do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, IX e XX do art. 57 e as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.476, de 01 de abril de 2019, que “Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, da Política de Mobilidade, do Fundo Municipal de Trânsito – FMTT, do Conselho Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – CMTT, altera dispositivos da Lei nº. 1.435, de 1º. de fevereiro de 2018, revoga leis municipais, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno da Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMTTM, por meio do
Decreto nº. 163, de 02 de julho de 2020; e

 

CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMTTM ainda não possui toda estrutura administrativa própria.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizado que a Autarquia Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMTTM do Município de Alexânia/GO utilize, sempre que necessário e de forma suplementar, toda a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal para realização e publicação de seus atos.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de janeiro de 2021.

 

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 25 de maio de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 25 de May de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO