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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 76 de 02 de June de 2021

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 04 de junho de 2021 e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIAG/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO que o dia 03 de junho de 2021, quinta-feira, é dedicado, à celebração de Corpus Christi; e

 

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto n°. 9.869, de 25 de maio de 2021, determinou que não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 04 de junho subsequente:

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica suspenso o expediente nas repartições da Administração Pública

Dieta e Indireta do Poder Executivo Municipal do Alexânia/GO no dia 04 de junho de 2021, sexta-feira.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos dirigentes.

 

Art. 28. Caberá ao titulado de cada Secretaria Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, 02 de junho de 2021, 62°. ano de Emancipação Político-Administrativa.

 

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO