Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 078 de 11 de June de 2021

 

Declara de utilidade pública, faixa de terra de propriedade de Francisco Almeida de Lira Junior e Luciano Tenório de Almeida, localizada parte no Loteamento Alexânia e parte na Fazenda Cachoeira, neste Município, e institui a servidão administrativa perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, IX, XX e XXVII do art. 57 e a alínea “e” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, cumulado com a alínea “a” do art. 117 do Decreto-Lei nº. 24.643, de 19 de julho 1934.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica declarada de utilidade pública, nos termos dos arts. 5º., 6º. e 40 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, e instituída a Servidão Administrativa Perpétua para passagem de tubulação da rede pública de drenagem de águas pluviais, por parte do Município de Alexânia/GO, nos termos dos arts. 117 e 138 do Decreto-Lei nº. 24.643/1934, para tornar a área serviente, por meio amigável, a área de terra constante dos Processos Administrativos nos. 1951/2018, 797/2020 e 3158/2021, medindo 1.140,00m², localizada parte no Loteamento Alexânia e parte na Fazenda Cachoeira, Matrícula nº. 6.496, de propriedade de Francisco Almeida de Lira Junior e Luciano Tenório de Almeida, ou de quem de direito, a seguir descrita:

I – Área: 1.140,00m² (um mil e cento e quarenta metros quadrados);

II – Perímetro: 1.144,00m (um mil e cento e quarenta e quatro metros);

III – Cumprimento da rede: 570,00m (quinhentos e setenta metros); e

IV – Largura da Rede: 2,00m (dois metros);

Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública, constante do caput deste artigo, está inserida dentro das seguintes Coordenadas:

a) PV-04: Latitude 16º4’36.22”S e Longitude 48º30’24.46”O;

b) PV-07: Latitude 16º4’35.14”S e Longitude 48º30’27.71”O; e

c) PV-21: Latitude 16º4’27.13”S e Longitude 48º30’38.14”O.

 

Art. 2º. Revoga-se o Decreto nº. 100, de 20 de junho de 2018.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 10 de junho de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 11 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO