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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1399/2017 de 24 de March de 2017

Institui a Semana da Mulher Alexaniense.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

               Art.1° - Fica instituída a Semana da Mulher Alexaniense dedicada a desenvolver Ações Educativas e Culturais com: exposições, debates, mini-cursos e palestras sobre a situação da mulher em nosso Município.

               Art.2° - A Semana da Mulher Alexaniense será comemorada sempre na semana que coincidir com o Dia Internacional da Mulher em 08 de março.

               Art.3° - A Semana da Mulher Alexaniense deverá ser destacada e amplamente divulgada, ficando o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, a estabelecer e organizar a agenda de atividades que serão desenvolvidas.

               Art.4° - Fica, a Semana da Mulher Alexaniense incluída no calendário oficial do Município.

               Art.5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

               Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de março do ano de 2017.

 

Alexânia, 24 de March de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO