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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 080 de 14 de June de 2021

Altera o artigo 1º. do Decreto nº. 049, de 29 de abril de 2021, que altera o Anexo III do Decreto nº. 003, de 04 de janeiro de 2021, que estabelece o Calendário Fiscal que determina a data limite de vencimento dos tributos de competência do Município de Alexânia/GO para o Exercício de 2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 5º., os incisos I, III, V, XVIII e XX do artigo 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 95, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO que o Município ainda se encontra em situação de Calamidade Pública em virtude da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), o que acarretou dificuldades financeiras à população em geral;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Anexo III referido no art. 3º. e no inciso II do art. 6º. do Decreto nº. 003, de 04 de janeiro de 2021, que estabelece o Calendário Fiscal que determina a data limite de vencimento dos tributos de competência do Município de Alexânia/GO para o Exercício de 2021, e dá outras providências, alterado pelo artigo 1º. do Decreto nº. 049, de 29 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo III que integra este Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 14 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO