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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1543 de 15 de June de 2021

Altera dispositivos da Lei nº. 1.538, de 01 de abril de 2021, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 09 de junho de 2021, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 2º. do art. 4º. e o § 2º. do art. 6º. da Lei nº. 1.538/2021, que “Autoriza o Município de Alexânia/GO a realizar a permuta de lotes de sua propriedade por gleba de terra pertencente à particular, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º. (...)

(...)

§ 2º. O 1º. Permutante arcará com as suas despesas decorrentes da lavratura de Escritura Pública referente à permuta, e demais emolumentos cartorários, bem como os Tributos Municipais referentes ao parcelamento do imóvel objeto da Permuta, de modo que o pagamento do Registro deverá ser efetuado por cada uma das partes.

(...)

 

Art. 6º. (...)

(...)

§ 2º. Entendem-se como despesas aquelas decorrentes da lavratura de Escritura Pública referente à permuta, do seu Registro e dos demais emolumentos cartorários, em relação à transferência do imóvel pertencente ao 2º. Permutante, bem como a quitação de eventual saldo remanescente, nos termos do caput do art. 4º. Desta Lei, e os Tributos Municipais referentes ao parcelamento do imóvel objeto da permuta.

(...)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021.

 

 

Alexânia, 15 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO