Institui o Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC para conduzir e arbitrar as priorizações das metas em Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XX do artigo 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º. de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e
CONSIDERANDO as recomendações contidas no COBIT 5, BAI03.04 – aquisição de componentes de soluções;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC, órgão colegiado consultivo e deliberativo, com a finalidade de promover a atuação integrada, por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO.
Art. 2º. O Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC composto por 05 (cinco) membros, nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC:
I – elaborar, implantar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Administração Municipal;
II – propor plano de investimento para a área de TIC;
III – orientar planos, projetos e programas de investimentos em TIC em conformidade com as estratégias e prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;
IV – orientar e acompanhar a execução da despesa na área de TIC para que a sua aplicação seja eficiente e eficaz;
V – orientar as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição de investimentos em TIC;
VI – definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TIC;
VII – monitorar o estado atual e os cronogramas dos projetos na área TIC;
VIII – promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégicas da área de TIC;
IX – propor metodologias de desenvolvimento de sistemas e supervisionar o inventário dos sistemas e das bases/bancos de dados;
X – evitar e sanar conflitos de recursos tecnológicos;
XI – monitorar e aprimorar os níveis de serviço em TIC;
XII – orientar, implementar, gerenciar e acompanhar as contratações e a gestão de contratos de bens e serviços de TIC, seus respectivos níveis de serviço, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº. 4/2010; e
XIII – fomentar a capacitação dos servidores nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
XIV – fomentar iniciativas de modernização de TIC na prestação de serviços municipais, identificando necessidades e propondo a realização de aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho, novos ou melhorados; e
XV – priorizar e recomendar projetos, iniciativas e soluções corporativas de TIC, alinhados à Políticas de TIC;
Art. 4º. O Comitê se reunirá, independente de convocação, sempre que necessário.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração – SMA prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO