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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 044 de 15 de April de 2021

Institui o Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC para conduzir e arbitrar as priorizações das metas em Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XX do artigo 57 e as alíneas “a” e “i” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º. de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e

 

CONSIDERANDO as recomendações contidas no COBIT 5, BAI03.04 – aquisição de componentes de soluções;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC, órgão colegiado consultivo e deliberativo, com a finalidade de promover a atuação integrada, por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Prefeitura Municipal de Alexânia/GO.

 

Art. 2º. O Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC composto por 05 (cinco) membros, nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

 

Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – CMTIC:

I – elaborar, implantar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Administração Municipal;

II – propor plano de investimento para a área de TIC;

III – orientar planos, projetos e programas de investimentos em TIC em conformidade com as estratégias e prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;

IV – orientar e acompanhar a execução da despesa na área de TIC para que a sua aplicação seja eficiente e eficaz;

V – orientar as políticas de minimização de riscos, de priorização e distribuição de investimentos em TIC;

VI – definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TIC;

VII – monitorar o estado atual e os cronogramas dos projetos na área TIC;

VIII – promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégicas da área de TIC;

IX – propor metodologias de desenvolvimento de sistemas e supervisionar o inventário dos sistemas e das bases/bancos de dados;

X – evitar e sanar conflitos de recursos tecnológicos;

XI – monitorar e aprimorar os níveis de serviço em TIC;

XII – orientar, implementar, gerenciar e acompanhar as contratações e a gestão de contratos de bens e serviços de TIC, seus respectivos níveis de serviço, nos termos da Instrução Normativa SLTI nº. 4/2010; e

XIII – fomentar a capacitação dos servidores nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;

XIV – fomentar iniciativas de modernização de TIC na prestação de serviços municipais, identificando necessidades e propondo a realização de aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho, novos ou melhorados; e

XV – priorizar e recomendar projetos, iniciativas e soluções corporativas de TIC, alinhados à Políticas de TIC;

 

Art. 4º. O Comitê se reunirá, independente de convocação, sempre que necessário.

 

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Administração – SMA prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Alexânia, 15 de April de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO