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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1546 de 23 de June de 2021

Institui o “Dia da Conscientização e Enfrentamento à Doença de Chagas” no Município de Alexânia-GO e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 23 de junho de 2021, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença de Chagas” no âmbito do Município de Alexânia-GO, a ser realizado, anualmente, no dia 14 de abril.

 

Art. 2º – O Dia de Conscientização e Enfrentamento a Doença de Chagas, tem como objetivo, além de informar os pacientes acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade sobre a importância do diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que garantem serviços e benefícios específicos ao paciente.

 

Art. 3º – No dia da Conscientização e Enfretamento da Doença de Chagas, poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil, facilitando a realização de atividades, palestras e debates sobre seu diagnóstico.

 Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2021.

 

 

 

 

Alexânia, 23 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO