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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1544 de 23 de June de 2021

Institui o dia Municipal em memoria as vitimas do COVID-19.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 16 de junho de 2021, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Alexânia o dia 25 de maio como o Dia Municipal em Memoria as vitimas da COVID-19.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2021.

 

 

 

 

Alexânia, 23 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO