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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 087 de 23 de June de 2021

Revoga a doação de imóvel efetuada à empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, e inciso XX, do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município, bem como as Leis Municipais nº. 1.083/2009 e nº. 1.115/2010:

 

Considerando que o escopo da doação de imóvel com encargos, no Distrito Industrial de Alexânia visa à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico do município;

 

Considerando o inteiro teor dos Processos Administrativos nº 3865/2013 e 5042/2020;

 

Considerando que a doação realizada a favor da empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.419.898/0001-53, foi para a finalidade específica de instalação de indústria;

 

Considerando que a DONATÁRIA deveria ter cumprido o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início às obras previstas no Processo Administrativo nº 3865/2013, a contar da escrituração da doação com encargo materializada em contrato;

 

Considerando que as obras da indústria deveriam estar concluídas no prazo improrrogável de 12 (doze) meses;

 

Considerando que a DONATÁRIA deveria entrar em operação no prazo de até 12 (doze) meses;

 

Considerando que a DONATÁRIA não poderia vender, alugar, ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros os imóveis objeto da presente doação;

 

Considerando que foi oportunizado ao representante legal da empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.419.898/0001-53, defesa acerca dos relatórios e pareceres emitidos, respeitando assim os corolários do contraditório e da ampla defesa;

 

Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá, em favor do DOADOR, toda e qualquer benfeitoria edificada sobre os imóveis doados, sem qualquer ônus indenizatório para este;

 

Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá todos os benefícios fiscais concedidos, acarretando no lançamento, em nome da DONATÁRIA e de seus sócios responsáveis, de todos os tributos incidentes. 

 

Considerando que a DONATÁRIA não cumpriu com encargos estabelecidos em contrato e na escritura pública de doação com encargos e que o seu descumprimento enseja na reversão dos bens ao patrimônio público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada, devido à inexecução dos encargos determinados pela Cláusula Segunda do Contrato de Doação com Encargos de Bem Público, devidamente registrados por meio de Escritura Pública sob as Matrículas nº. 11.048 e 11.451, no Cartório de Registro de Imóveis – Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Naturais – Pessoas Jurídicas e de Interdições de Tutela de Alexânia, a doação dos lotes 04 ao 14, da quadra 03, na Rua Esmael Monteiro de Paula, com área total de 18.467,88m² (dezoito mil quatrocentos e sessenta e sete vírgula oitenta e oito metros quadrados), todos localizados no Loteamento Cidade Flórida Ouro – Distrito Industrial de Alexânia, efetuada em benefício da empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.419.898/0001-53, representada pelo Sra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES SEGADILHA, portadora do RG nº 1772662 SSP/DF e CPF nº 449.214.623-72.

 

Parágrafo Único. As benfeitorias edificadas sobre os imóveis doados serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus indenizatório.

 

Art. 2º Ficam cancelados quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos à empresa identificada no artigo anterior, devendo serem lançados, em nome da DONATÁRIA e/ou dos seus representantes legais, todos os tributos abarcados pela isenção, desde que não tenha decaído o direito do fisco.

 

Art. 3º Para o fiel cumprimento do presente fica determinado ao Setor de Patrimônio deste município, que adote as medidas necessárias para o cancelamento do registro da escritura de doação e reversão imediata dos imóveis citados no artigo 1º ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2021.

 

Alexânia, 23 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia-Go