Revoga a doação de imóvel efetuada à empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso I, do artigo 95, e inciso XX, do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município, bem como as Leis Municipais nº. 1.083/2009 e nº. 1.115/2010:
Considerando que o escopo da doação de imóvel com encargos, no Distrito Industrial de Alexânia visa à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento econômico do município;
Considerando o inteiro teor dos Processos Administrativos nº 3865/2013 e 5042/2020;
Considerando que a doação realizada a favor da empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.419.898/0001-53, foi para a finalidade específica de instalação de indústria;
Considerando que a DONATÁRIA deveria ter cumprido o prazo de 60 (sessenta) dias para dar início às obras previstas no Processo Administrativo nº 3865/2013, a contar da escrituração da doação com encargo materializada em contrato;
Considerando que as obras da indústria deveriam estar concluídas no prazo improrrogável de 12 (doze) meses;
Considerando que a DONATÁRIA deveria entrar em operação no prazo de até 12 (doze) meses;
Considerando que a DONATÁRIA não poderia vender, alugar, ceder, ou de qualquer forma transferir a terceiros os imóveis objeto da presente doação;
Considerando que foi oportunizado ao representante legal da empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.419.898/0001-53, defesa acerca dos relatórios e pareceres emitidos, respeitando assim os corolários do contraditório e da ampla defesa;
Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá, em favor do DOADOR, toda e qualquer benfeitoria edificada sobre os imóveis doados, sem qualquer ônus indenizatório para este;
Considerando que, em caso de reversão dos bens, a DONATÁRIA perderá todos os benefícios fiscais concedidos, acarretando no lançamento, em nome da DONATÁRIA e de seus sócios responsáveis, de todos os tributos incidentes.
Considerando que a DONATÁRIA não cumpriu com encargos estabelecidos em contrato e na escritura pública de doação com encargos e que o seu descumprimento enseja na reversão dos bens ao patrimônio público.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, devido à inexecução dos encargos determinados pela Cláusula Segunda do Contrato de Doação com Encargos de Bem Público, devidamente registrados por meio de Escritura Pública sob as Matrículas nº. 11.048 e 11.451, no Cartório de Registro de Imóveis – Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Naturais – Pessoas Jurídicas e de Interdições de Tutela de Alexânia, a doação dos lotes 04 ao 14, da quadra 03, na Rua Esmael Monteiro de Paula, com área total de 18.467,88m² (dezoito mil quatrocentos e sessenta e sete vírgula oitenta e oito metros quadrados), todos localizados no Loteamento Cidade Flórida Ouro – Distrito Industrial de Alexânia, efetuada em benefício da empresa BPC – ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.419.898/0001-53, representada pelo Sra. MARIA DAS GRAÇAS GOMES SEGADILHA, portadora do RG nº 1772662 SSP/DF e CPF nº 449.214.623-72.
Parágrafo Único. As benfeitorias edificadas sobre os imóveis doados serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem qualquer ônus indenizatório.
Art. 2º Ficam cancelados quaisquer benefícios fiscais que tenham sido concedidos à empresa identificada no artigo anterior, devendo serem lançados, em nome da DONATÁRIA e/ou dos seus representantes legais, todos os tributos abarcados pela isenção, desde que não tenha decaído o direito do fisco.
Art. 3º Para o fiel cumprimento do presente fica determinado ao Setor de Patrimônio deste município, que adote as medidas necessárias para o cancelamento do registro da escritura de doação e reversão imediata dos imóveis citados no artigo 1º ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2021.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia-Go