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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 039 de 12 de April de 2021

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1862/2021, de REMEMBRAMENTO E AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA.

 

                        DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pela Sra. ADELAIDE FERREIRA DA SILVA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 42,00m², situada na Avenida Brasília, Quadra 36 (trinta e seis), Lote 08, Loteamento Alexânia, neste município com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 42,00m². Frente para a Avenida Brasília, medindo 15,00m; fundo para o Lote 08, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 2,80m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 2,80m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 42,00 será REMEMBRADA ao Lote 08, da Quadra 36 (trinta e seis), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 492,00, com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 08

I – LOTE 08– Características: Área de 492,00m². Frente para Avenida Brasília, medindo 15,00m; fundo para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 32,80m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 32,80m.

 

 

Parágrafo ÚnicoO lote 08 está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de Abril do ano de 2.021.

 

 

 

Alexânia, 12 de April de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021