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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 040 de 13 de April de 2021

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1216/2021, de REMEMBRAMENTO E AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA.

 

                        DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pela Sra. ELIZABETH BOTELHO ROCHA E OUTROS nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 54,60m², situada na Rua 17, Quadra 32 (trinta e dois), Lote 03 (P2), Loteamento de Alexânia, neste município com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 54,60m². Frente para a Rua 17, medindo 10,50m; fundo para o Lote 03 (P2), medindo 10,50m; lado direito para o Lote 04, medindo 5,20m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 5,20m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 54,60 será REMEMBRADA ao Lote 03 (P2), da Quadra 32 (trinta e dois), do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 317,10, com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 03 (P2)

I – LOTE 03 (P2)– Características: Área de 317,10m². Frente para Rua 17, medindo 10,50m; fundo para o Lote 05, medindo 10,50m; lado direito para o Lote 04, medindo 30,20m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 30,20m.

 

 

Parágrafo ÚnicoO lote 03 (P2) está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Abril do ano de 2.021.

 

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 13 de April de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021