Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais de Alexânia/GO instaladas no Paço Municipal, das 07 às 14 horas, no dia 01 de julho de 2021, e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XX do art. 57 e a alínea "i" do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica das 08h30 às 14h30 no dia 01 julho de 2021 (Aviso de Interrupção de Energia n°. 94/Enel);
DECRETA:
Art. 1°. Fica suspenso o expediente repartições públicas municipais de Alexânia/GO instaladas no Paço Municipal, das 07 às 14 horas, no dia 01 de julho de 2021, quinta-,feira.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2°. Caberá ao titular de cada Secretaria Municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 29 de junho de 2021, 62º. ‘ano da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO