Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 096 de 29 de June de 2021

Dispõe sobre a designação de autoridade julgadora em 1ª. Instância Administrativa nos processos relativos à Vigilância Sanitária, nos termos do art. 448 da Lei Complementar nº. 743, de 17 de novembro de 2003, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V, VII e XX do art. 57 e a alínea “a” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 448 da Lei Complementar nº. 743, de 2003, que “Institui o Código de Posturas do Município de Alexânia e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO a Lei nº. 1.435, de 1º. de fevereiro de 2018, que “Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº. 104, de 03 de julho de 2018, que “Regulamenta a Lei nº. 725, de 04 de abril de 2003, que ‘Dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Vigilância Sanitária’, estabelecendo as normas do Processo Administrativo Sanitário no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº. 101, de 19 de junho de 2019, que “Regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, instituída pelo artigo 74 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011”; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nomeação de autoridade julgadora de 1ª. Instância Administrativa para o julgamento dos processos relativos à Vigilância Sanitária, de conformidade com o rito estipulado pelo Decreto nº. 104, de 2018.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica designado o Titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para proceder o julgamento em 1ª. Instância Administrativa dos processos relativos à Vigilância Sanitária, nos termos do art. 448 do Código de Posturas do Município de Alexânia/GO.

 

Art. 2º. O caput do art. 21 do Decreto nº. 104, de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21. Decidida a aplicação de penalidade, caberá recurso ao Prefeito Municipal, Instância Superior e Autoridade Julgadora em 2ª. Instância nesses casos.

(...)

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 29 de junho de 2021, 62º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 29 de June de 2021

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO