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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1402/2017 de 18 de April de 2017

"Dispõe sobre autorização para que a Câmara Municipal e o Município de Alexânia possa celebrar convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás — IPASGO, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

               Art.1°. — Fica autorizado a Câmara Municipal de Alexânia e o Município de Alexânia a celebrar convênio com Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás— IPASGO — Saúde, nos termos do Artigo 6°. da Lei Estadual n°. 17.477 de 25 de novembro de 2011.

               Art.2°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2017.

Alexânia, 18 de April de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO