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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 65 de 17 de May de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           2741/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da VM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME.

                                                                                                                    

DECRETA:

 

 

                              Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento dos Lotes 20 (vinte), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), da Quadra 523 (quinhentos e vinte e três), situados no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da VM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, os Lotes 20 (vinte), 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), da Quadra 523 (quinhentos e vinte e três), situados no Loteamento Alexânia, com área total de 1.350,00m², serão Desmembrados em seis (06) módulos sendo os Lotes 20-A, 20-B, 22-A, 22-B, 23-A e 23-B, com as seguintes características:

 

LOTE 20-A: Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; lado direito para o lote 20-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 05, medindo 7,50m; lado esquerdo para o Lote 19, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 20-B: Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; lado direito para o lote 21-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 05, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 20-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 22-A: Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; lado direito para o lote 22-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 03, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 21-B, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 22-B: Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; lado direito para o lote 23-A, medindo 30,00m; fundos para o lote 03, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 22-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 23-A: Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; lado direito para o lote 23-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 02, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 22-B medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

LOTE 23-B: Frente para a Rua 1003, medindo 7,50m; lado direito para os lotes 24-A, 24-B e 25-A medindo 30,00m; fundos para o lote 02, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 23-A, medindo 30,00m.

Área: 225,00 m².

 

Art. 3º. – Os lotes 20-A, 20-B, 22-A, 22-B, 23-A e 23-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2.021.

 

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021