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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 20 de 24 de February de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           1143/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA E OUTRA.

                           

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04, da Quadra 182 (cento e oitenta e dois) no Loteamento Nova Florida, neste município, de propriedade da Sr. FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA E OUTRA.

 

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 04, da Quadra 182 (cento e oitenta e dois) no Loteamento Nova Florida, neste município, com área total de 506,03m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

LOTE 04-A

 

LOTE 04-A: Frente para a Rua 91, medindo 11,00m; lado direito para o lote 04-B, medindo 23,00m; fundo para o lote 08, medindo 11,00m; lado esquerdo para o lote 03, medindo 27,48m.

Área: 277,71m².

LOTE 04-B

 

LOTE 04-B: Frente para a Rua 91, medindo 11,00m; lado direito para o lote 05, medindo 18,51m; fundo para o lote 08, medindo 11,00m; lado esquerdo para o Lote 04-A, medindo 23,00m.

Área: 228,32m².

 

                            

 

                                Art. 3º. Os lotes 04-A e 04-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de Fevereiro do ano de 2.021.

 

 

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021