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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 21 de 25 de February de 2021

“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                            O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                      1094/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. HORTÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRA.

                           

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 51, Distrito de Olhos D ‘ Agua, neste município, de propriedade da Sr. HORTÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRA.

 

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 51, Distrito de Olhos D ‘ Agua, neste município, com área total de 1000,00m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

LOTE 51-A

 

LOTE 51-A: Frente para a Rua 14 de junho, medindo 15,00m; lado direito para o lote 51-B, medindo 40,00m; fundo para o lote 46, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 49/50, medindo 40,00m.

Área: 600,00m².

LOTE 51-B

 

LOTE 51-B: Frente para a Rua 14 de junho, medindo 10,00m; lado direito para o lote 52, medindo 40,00m; fundo para o lote 46, medindo 10,00m; lado esquerdo para o Lote 51-A, medindo 40,00m.

Área: 400,00m².

 

                            

 

                                Art. 3º. Os lotes 51-A e 51-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano de 2.021.

 

 

 

 

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

_____________________________________

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021

 

Alexânia, 25 de February de 2021

                            O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           1094/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. HORTÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRA.

                           

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 51, Distrito de Olhos D ‘ Agua, neste município, de propriedade da Sr. HORTÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS E OUTRA.

 

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 51, Distrito de Olhos D ‘ Agua, neste município, com área total de 1000,00m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

LOTE 51-A

 

LOTE 51-A: Frente para a Rua 14 de junho, medindo 15,00m; lado direito para o lote 51-B, medindo 40,00m; fundo para o lote 46, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 49/50, medindo 40,00m.

Área: 600,00m².

LOTE 51-B

 

LOTE 51-B: Frente para a Rua 14 de junho, medindo 10,00m; lado direito para o lote 52, medindo 40,00m; fundo para o lote 46, medindo 10,00m; lado esquerdo para o Lote 51-A, medindo 40,00m.

Área: 400,00m².

 

                            

 

                                Art. 3º. Os lotes 51-A e 51-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano de 2.021.

 

 

 

 

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

_____________________________________

Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021