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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1405/2017 de 03 de May de 2017

"Cria a Sede Simbólica do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

               Art.1°. — Passa a ser, por força da presente Lei, o Distrito de Olhos d'Agua a Sede Simbólica do Município de Alexânia, Estado de Goiás.

               Art.2°. — Todos os anos, na semana que compreende o dia 13 de julho, que é a data considerada como de fundação do Povoado de Olhos d'Agua (13/07/1941), os Poderes do Município de Alexânia — GO funcionarão no Distrito de Olhos d'Agua, simbolicamente.

               Art. 3°. — Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

               Art.4°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás 03 dias do mês de maio do ano de 2017.

Alexânia, 03 de May de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO