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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 24 de 01 de March de 2021

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


              O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 717/2021, de REMEMBRAMENTO.

                              

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois), da Quadra L-14, Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, de propriedade do Sr. DEMERVAL GOMES ALVES E OUTRA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois), da Quadra L-14, Loteamento Parque Alvorada IV, neste município, sendo o Lote 21 com área de 360,00m² e o Lote 22 com área de 360,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 21/22

 

I - LOTE 21/22 Características: 720,00m². Frente para a Rua 18, medindo 24,00m; fundos para a Área Remanescente, medindo 24,00m; lado direito para a Avenida C-1, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 30,00m.

 

                       

                        Parágrafo único O Lote 21/22 está localizado dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

                       

                         Art. 3º – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                      

                        Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, ao 1° dia do mês de Março do ano de 2021.

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021