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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 25 de 02 de March de 2021

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


              O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6918/2020, de REMEMBRAMENTO.

                              

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), da Quadra 03, Condomínio Águas do Cerrado, neste município, de propriedade de APUÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), da Quadra 03, Condomínio Águas do Cerrado, neste município, sendo o Lote 25 com área 1.044,77m² e o Lote 26 com área de 1.034,06m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 25

 

I - LOTE 25 Características: 2.078,33m². Frente para a Rua Alameda Águas do Cerrado, medindo 38,00m; fundo para os Lotes 19, 20 e 21, medindo 30,00m; lado direito para o Lote 27, medindo 60,59m; lado esquerdo para o Lote 24, medindo 62,73m.

 

                       

                        Parágrafo único O Lote 25 está localizado dentro do perímetro da ZEITA (Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

                       

                         Art. 3º – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                      

                        Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2021.

 

 

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

________________________________

Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021

 

Alexânia, 02 de March de 2021

              O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6918/2020, de REMEMBRAMENTO.

                              

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), da Quadra 03, Condomínio Águas do Cerrado, neste município, de propriedade de APUÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis), da Quadra 03, Condomínio Águas do Cerrado, neste município, sendo o Lote 25 com área 1.044,77m² e o Lote 26 com área de 1.034,06m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 25

 

I - LOTE 25 Características: 2.078,33m². Frente para a Rua Alameda Águas do Cerrado, medindo 38,00m; fundo para os Lotes 19, 20 e 21, medindo 30,00m; lado direito para o Lote 27, medindo 60,59m; lado esquerdo para o Lote 24, medindo 62,73m.

 

                       

                        Parágrafo único O Lote 25 está localizado dentro do perímetro da ZEITA (Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

                       

                         Art. 3º – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                      

                        Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2021.

 

 

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021