Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 27 de 08 de March de 2021

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


              O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 1093/2021, de REMEMBRAMENTO.

                              

 

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 17-B (dezessete B) e 18-A (dezoito A), da Quadra 183 (cento e oitenta e tês) – Loteamento Nova Florida, neste município, de propriedade do Sr. ALYSSON TADEU RAMOS DE LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 17-B (dezessete B) e 18-A (dezoito A), da Quadra 183 (cento e oitenta e três) – Loteamento Nova Florida, neste município, sendo o Lote 17-B com área de 225,00m² e o Lote 18-A com área de 225,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 17-B

I - LOTE 17-B- Características: 450,00m². Frente para a Rua 89, medindo 15,00m; lado direito para o lote 18-b, medindo 30,00m, fundo para os lotes 07 e 08, medindo 15,00m, lado esquerdo para o lote 17-A medindo 30,00m.

 

 

                       

                        Parágrafo único O Lote 17-B está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

                       

                         Art. 3º – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                      

                        Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Março do ano de 2021.

 

 

 

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

________________________________

Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021