“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 404/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. GIOVANA DOS PASSOS GUIMARÃES.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 05, da Quadra 132 (cento e trinta e dois) no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. GIOVANA DOS PASSOS GUIMARÃES.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 05, da Quadra 132 (cento e trinta e dois) no Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:
LOTE 05-A
LOTE 05-A: Frente para a Rua 86, medindo 7,50m; lado direito para o lote 05-B, medindo 30,00m; fundos para o lote 18, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 04, medindo 30,00m.
Área: 225,00m².
LOTE 05-B
LOTE 05-B: Frente para a Rua 86, medindo 7,50m; lado direito para o lote 06, medindo 30,00m; fundos para o lote 18, medindo 7,50m; lado esquerdo para o Lote 05-A, medindo 30,00m.
Área: 225,00m².
Art. 3º. – Os lotes 05-A e 05-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Março do ano de 2.021.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Fábio Barbosa Gomes
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 002/2021