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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 36 de 07 de April de 2021

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


              O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 1775/2021, de REMEMBRAMENTO.

                              

 

                                DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 05 (cinco) e 05 (cinco), da Quadra 272 (duzentos e setenta e dois) – Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. JORGE GONZAGA DO COUTO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 05 (cinco) e 05 (cinco), da Quadra 272 (duzentos e setenta e dois) – Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 05 com área de 225,00m² e o Lote 05 com área de 225,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 05

I - LOTE 05- Características: 450,00m². Frente para a Rua 159, medindo 15,00m; lado direito para o lote 06, medindo 30,00m, fundo para o lote 20, medindo 15,00m, lado esquerdo para os lotes 03 e 04 medindo 30,00m.

 

 

                       

                        Parágrafo único O Lote 05 está localizado dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

                       

                         Art. 3º – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                      

                        Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento/desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Abril do ano de 2021.

 

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021