Autoriza o chefe do poder executivo a desapropriar imovel de propriedade de Washington
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar os lotes urbanos de n° 2 e 2-A da quadra 54loloteamento denominado Nova Flórida — Setor Nordeste, comareade 384,05 m2, de propriedade de Washington Luiz Borges de Lima, situados na zona urbana deste Município, conforme os limites e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata esta lei, inclusive invocar caráter de urgência, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41,art.15, modificado pela Lei 2.786/56, e normas constitucionais vigentes.
Art.3° - 0 custeio da indenização da desapropriação aqui aludida correrá a cargo da dotação própria consignada no Orçamento Municipal de 2015, apontada através do ato expropriatório.
Art.4° - A presente desapropriação será feita por interesse público e restringirá ao uso do reservatório do sistema de abastecimento de água da região Nova Flórida, neste município.
Art.5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal