"Autoriza o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, firmar convênio com a Associação Atlética Alexaniense, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALEXANIESE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.736.495/0001-84, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), destinados a despesas de participação no Campeonato Amador de Anápolis e Entorno, Edição 2017.
Art.2°. — Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta especifica para o depósito do valor.
Art.3°. — A Entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Superintendência de Esporte, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.
Art.4°. - Para atender as despesas decorrentes desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 10.33.27.0122.0052.2.568.3.3.50.43.
Art.5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 03 d de maio do ano de 2017.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO