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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1406/2017 de 03 de May de 2017

"Autoriza o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, firmar convênio com a Associação Atlética Alexaniense, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

               Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALEXANIESE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.736.495/0001-84, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), destinados a despesas de participação no Campeonato Amador de Anápolis e Entorno, Edição 2017.

               Art.2°. — Os recursos somente serão liberados mediante assinatura de convênio, apresentação de documentação legal e indicação de conta especifica para o depósito do valor.

               Art.3°. — A Entidade deverá comprovar financeiramente, no prazo estipulado no convênio, junto à Superintendência de Esporte, a destinação dos recursos conforme sua finalidade.

               Art.4°. - Para atender as despesas decorrentes desta Lei servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 10.33.27.0122.0052.2.568.3.3.50.43.

               Art.5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 03 d de maio do ano de 2017.

Alexânia, 03 de May de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO