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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1407/2017 de 17 de May de 2017

"Autoriza o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a celebrar convênio com a Federação das Associações Comerciais, Indústrias e Agropecuárias do Estado de Goiás — FACIEG, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, Aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:

               Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio com a Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás — FACIEG, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 00.597.582/0001-35.

               Parágrafo Único — Fica considerada como de interesse público a Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás- FACIEG, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 00.597.582/0001-35, para os fins desta Lei.

               Art.2° - Fica o Município de Alexânia — GO, autorizado a repassar contribuição financeira para a Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás — FACIEG, no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) que serão aplicada no pagamento de despesas para a execução da 88° edição da Feira do Troca de Olhos d’Água, neste Município.

               Art.3° - A Entidade deverá apresentar a prestação de contas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, à Secretária Municipal de Educação e Cultura.

               Art.4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:

               CULTURA: 10.32.13.392.0473.2.545.3.3.50.43 — SUBVENÇÕES SOCIAIS

               Art.5° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 d de maio do ano de 2017.

Alexânia, 17 de May de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO